O Cruzeiro foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) a pagar uma multa de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A indenização, segundo o tribunal, pode ser explicada pelo fato de o clube celeste contratar irregularmente menores de 14 anos que estejam treinando nas categorias de base.
O Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) ainda ofereceu um prazo de 60 dias para que o clube afaste os garotos do centro de treinamento.
Além da indenização, o clube mineiro terá que providenciar a transferência escolar dos adolescentes, fornecer acompanhamento psicológico e pagar as despesas do retorno deles às cidades de origem.
Por lei, qualquer forma de trabalho a menores de 16 anos é proibida, exceto em condições de aprendiz, a partir dos 14 anos. A Lei Pelé, no entanto, regulamenta a participação de jovens entre 14 e 20 anos, contando que eles recebam uma bolsa-aprendizagem, com contrato especial de trabalho, e desde que esta jornada diária seja de, no máximo, quatro horas, em período contrário ao horário escolar.
Fonte: Terra.com.br
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